O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reconsiderou a decisão que determinava a suspensão das obras do Trevão de Rondonópolis e autorizou a continuidade da execução do Contrato nº 583/2026.
A mudança ocorreu por meio da Decisão Singular nº 425/PRES/SR/2026, após recurso apresentado pela concessionária Nova Rota do Oeste.
Segundo o entendimento do tribunal, a paralisação da obra poderia causar prejuízos ainda maiores à coletividade, principalmente por se tratar de uma intervenção considerada estratégica para a logística nacional e para a mobilidade urbana de Rondonópolis.
A concessionária argumentou que o empreendimento faz parte da Revisão Quinquenal aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, possuindo impactos diretos na segurança viária e no cumprimento das obrigações contratuais da concessão.
Um dos principais fundamentos da nova decisão foi o chamado “perigo de dano inverso”, conceito utilizado quando a suspensão de determinada medida acaba provocando prejuízos maiores do que sua continuidade.
No entendimento apresentado, manter as obras paradas poderia afetar diretamente a segurança no trecho e comprometer a logística de um dos principais corredores de escoamento agrícola do país.
A decisão também destacou que o Trevão de Rondonópolis é considerado um ponto crítico da BR-163/364 devido ao intenso fluxo de veículos pesados e ao trânsito urbano da cidade.
Entre os fatores analisados estão:
Com a revogação da suspensão, a expectativa é de que as frentes de trabalho sejam intensificadas para recuperar possíveis atrasos e cumprir o cronograma previsto pela ANTT para 2026.