O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) emitiu recomendação aos órgãos da Justiça para que ações penais relacionadas à violência doméstica e familiar não sejam condicionadas exclusivamente à manifestação de vontade da vítima, especialmente em casos de absolvição em que o entendimento foi dado com base na falta de interesse da pessoa agredida.
A medida foi tomada em resposta a um caso específico em que um réu foi absolvido em processo de violência doméstica porque a vítima teria deixado de manifestar interesse na ação penal. Para o MP, essa interpretação pode contrariar a legislação vigente e o entendimento do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Conforme a recomendação, as ações penais no contexto de violência doméstica são públicas incondicionadas, ou seja, não dependem exclusivamente da vontade da vítima para prosseguir. Isso significa que, mesmo se a ofendida retirar queixa ou demonstrar intenção de não prosseguir com a ação, o Ministério Público deve dar continuidade à persecução penal quando houver indícios suficientes de materialidade e autoria.
O texto da recomendação ressalta que a legislação brasileira visa proteger a vítima e a coletividade, evitando que pressões externas, coerções ou vínculos emocionais impeçam o andamento das investigações e do processo penal. Para o MP, condicionar a continuidade da ação apenas ao interesse da vítima pode prejudicar o combate efetivo à violência doméstica e familiar, reduzindo a proteção jurídica oferecida às mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
A recomendação foi dirigida ao Ministério Público de todas as comarcas do estado, aos juízes criminais, às defensorias públicas e às polícias judiciárias, com orientações sobre como proceder em casos semelhantes no futuro, reforçando que a iniciativa busca garantir maior efetividade no enfrentamento da violência doméstica.
O Ministério Público também destacou a necessidade de formação e capacitação contínua dos profissionais envolvidos no atendimento e condução de processos dessa natureza, bem como a importância da atuação integrada entre órgãos para assegurar a proteção integral das vítimas.