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Atas notariais ganham mais adesão diante de ascensão das redes sociais

Apesar de pouco conhecidas, as atas notariais são um instrumento que tem ganhado cada vez mais adesão diante do avanço das redes sociais e das tecnologias do mundo atual. Elas tem sido usadas, nesse contexto, com a finalidade de constatar fatos e dar veracidade principalmente em conversas, vídeos, imagens, transações virtuais, entre outras.

A escriturária Lhorrainny Aparecida Santos Almeida, que atua no Cartório do 4º Ofício, em Rondonópolis, explica que a ata notarial é um instrumento público, firmado em tabelionato de notas, que objetiva constatar a realidade, a veracidade, de um fato ou situação, de modo imparcial, dando fé pública. A pessoa que deseja a ata solicita ao tabelião ou notário do cartório. 

Na realidade atual, Lhorrainny observa que os clientes têm procurado muito se valer da ata notarial em função de publicações nas redes sociais, como o Instagram e Facebook, onde comentários ofensivos, publicações difamatórias, ganham cada vez mais espaço no mundo midiático. Outro caso muito comum são trocas de e-mails e mensagens instantâneas como no aplicativo WhatsApp e para verificação e registro do conteúdo de páginas na internet.

Na prática, as atas notariais permitem gerar provas para apresentação em processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos. “Como tem essa questão de adulterações de conversas, de imagem, com o avanço da tecnologia, as pessoas trazem essa demanda para o cartório para que seja observada e descrita de forma objetiva e concreta, com os detalhes solicitados, as circunstâncias e os fatos observados e finalizando dando fé pública no registro, com clareza e imparcialidade na averiguação”, explica.

A profissional diz que, atualmente, muita gente recorre às atas notariais para se resguardar diante de situações envolvendo redes sociais, como conversas comprometedoras, ou mesmo como forma de constituir prova junto a processos de algo ocorrido e registrado nos meios digitais. Um dos propósitos, por exemplo, é comprovar a compra em um site específico e a não entrega do produto, visando ingressar judicialmente contra a empresa.

Contudo, a ata notarial pode ser usada para constatar as mais diversas realidades. O tabelião pode realizar diligências dentro da sua circunscrição para verificar os fatos, como a situação de um imóvel, a veracidade de um endereço empresarial, comprovação de vida ou de capacidade civil, o exercício habitual de uma determinada atividade. Independente da situação, o tabelião vai verificar os fatos e atestá-los na ata.

A escriturária atesta que a ata notarial é um procedimento criterioso. O valor mínimo do documento é R$ 260,75, podendo aumentar conforme a complexidade de cada caso. “Na ata, eu certifico através de requerimento que a pessoa compareceu naquele dia diante de mim, na Serventia a qual sou designada pelo tabelião que verifiquei os fatos e dei fé pública”, atesta.

Vale diferenciar a ata notarial de atas feitas para registro de reuniões, assembleias ou encontros, e ainda de escritura pública declaratória, que serve para manifestação da vontade dos requerentes.

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Redação GNMT