Trt-mt garante reintegração de trabalhador da energisa demitido durante tratamento de câncer de pele

Decisão histórica, que ganha relevância no dezembro Laranja, condena a concessionária por dispensa discriminatória e determina pagamento de todos os salários atrasados e retorno ao plano de saúde.

Em uma decisão que ressalta a proteção ao trabalhador em situação de saúde vulnerável, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) determinou a reintegração imediata de um funcionário demitido pela concessionária de energia Energisa enquanto ele ainda passava por acompanhamento médico de um câncer de pele.

A sentença, que ganha destaque especial por coincidir com a campanha nacional dezembro Laranja de prevenção ao câncer de pele, também obriga a empresa a pagar todos os salários perdidos desde a dispensa, em abril de 2024, e a restabelecer o trabalhador em seu plano de saúde.

O trabalhador relatou à Justiça que recebeu o diagnóstico de carcinoma basocelular na face em meados de 2023. Após passar por uma cirurgia em agosto daquele ano e ficar afastado, retornou às atividades. No entanto, em abril de 2024, ainda sob monitoramento médico constante, foi surpreendido com a dispensa.

Um laudo médico anexado ao processo atestava que, mesmo dez meses após a cirurgia, ele ainda necessitava de avaliações regulares devido ao risco de recidiva da doença. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que o tratamento para esse tipo de câncer exige acompanhamento por vários anos.

A decisão do TRT-MT reformou uma sentença anterior da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia negado o pedido do funcionário. Por maioria, os desembargadores seguiram o voto do relator, Tarcísio Valente.

O relator destacou que, diante do quadro médico apresentado, cabia à Energisa comprovar que a demissão decorreu de motivos alheios ao estado de saúde do empregado – ônus que a empresa não conseguiu cumprir. A conclusão foi de que a dispensa caracterizou ato discriminatório, sendo, portanto, nula

A concessionária tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mas seu recurso não foi aceito. Em uma última tentativa, a empresa apresentou um Agravo de Instrumento, que também foi negado. Com isso, a decisão do TRT-MT tornou-se definitiva, confirmando o direito do trabalhador de voltar ao seu posto.

O caso serve como um importante alerta sobre os direitos trabalhistas de pacientes em tratamento de saúde e reforça o compromisso do Poder Judiciário em coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A reportagem tentou contato com a Energisa para se manifestar sobre o caso e aguarda retorno.

 

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Redação GNMT