Município garante alimentação a professores, profissionais da educação e estagiários da rede municipal

Lei 14.488/2025, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira, já está em vigor e esclarece quem tem direito ao benefício

A Prefeitura de Rondonópolis reforçou nesta quarta-feira (19) a vigência da Lei Municipal 14.488, de 16 de outubro de 2025, que assegura o direito à alimentação — junto aos alunos — também para professores, demais profissionais da educação e estagiários da rede pública municipal de ensino. O esclarecimento foi necessário após dúvidas surgirem em algumas unidades sobre quem pode ser contemplado.

De acordo com a legislação, o benefício inclui professores efetivos e contratados, além de todos os profissionais da educação em exercício nas escolas municipais, sem distinção, contemplando também os estagiários, que passaram a ter direito após a aprovação do Projeto de Lei 439/2025.

A alimentação deve ser consumida no mesmo ambiente e junto aos estudantes, sem diferença de cardápio, com o objetivo de fortalecer a convivência pedagógica, a integração escolar e o senso comunitário dentro das unidades. A prefeitura ressalta ainda que o fornecimento do alimento não implica redução de direitos já garantidos aos servidores.

Ao sancionar a lei, o prefeito Cláudio Ferreira destacou que a iniciativa reconhece a importância dos profissionais da educação para o funcionamento das escolas do município.

“Ao oportunizar o fornecimento de alimentação aos professores efetivos e contratados, bem como aos demais profissionais da rede municipal, incluindo estagiários, a medida promove valorização funcional e bem-estar laboral, sem representar vantagem pecuniária ou acréscimo de remuneração”, afirmou o prefeito.

A lei já está em plena vigência em toda a rede municipal de ensino.

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Redação GNMT