SENADO APROVA MP QUE CRIA O PROGRAMA GÁS DO POVO; TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.313/2025, que institui o Programa Gás do Povo, destinado a ampliar o acesso gratuito ao botijão de gás de cozinha para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A medida agora segue para sanção presidencial após aprovação no Congresso.

O QUE PREVE O PROGRAMA

O texto da MP assegura a gratuidade na recarga do botijão de gás de 13 kg (GLP) para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo.

O novo programa deve atender cerca de 15 milhões de famílias, segundo informações do governo, e tem como objetivo combater a pobreza energética — definida como a dificuldade de acesso a serviços essenciais de energia, como gás para cozinhar —, ampliando o alcance e substituindo gradualmente o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, que pagava ajuda financeira para a compra do gás.

COMO FUNCIONARÁ

Conforme o texto aprovado:

  • A gratuidade será garantida em revendedores credenciados em todo o país;

  • As famílias poderão retirar quatro botijões de 13 kg por ano se tiverem até três pessoas;

  • Famílias com quatro ou mais membros poderão retirar até seis botijões ao ano;

  • O programa também prevê uma modalidade voltada a formas alternativas de geração de gás, como biodigestores em áreas rurais, que depende de regulamentação futura.

PRÓXIMOS PASSOS

A MP precisava ser votada até 11 de fevereiro para não perder validade, e tanto a Câmara quanto o Senado concluíram a análise dentro do prazo. Com a aprovação no Senado, a matéria segue agora para sanção do presidente da República, que pode sancioná-la integralmente ou vetar partes do texto.

Autoridades destacam que a medida representa um avanço nas políticas de transferência de renda e inclusão social, ao ampliar significativamente o número de famílias beneficiadas em relação ao programa anterior. 

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Redação GNMT