O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio, segundo a Receita Federal. Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês não vale para a declaração deste ano, já que ela considera os rendimentos recebidos em 2025. As novas regras devem impactar apenas a declaração que será entregue em 2027.
No ano passado, cerca de 45,6 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda no país.
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro sujeito à tributação;
Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Passaram a ser residentes no Brasil em 2025;
Possuem investimentos, bens ou rendimentos no exterior.
A declaração pode ser feita de três formas:
Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal;
Pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível na internet;
Pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.
Para usar os serviços online é necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até 8 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
Já quem tiver direito à restituição pode receber nos primeiros lotes se enviar a declaração mais cedo e sem erros ou pendências.
Especialistas recomendam separar com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados de dependentes e informações sobre investimentos, para evitar problemas no envio da declaração.