Justiça condena Prefeitura de Barra do Bugres após esquecimento de gaze em paciente durante cirurgia

O erro médico ocorreu em 2011, durante procedimento para retirada da vesícula, e causou infecção grave, novas operações e sequelas permanentes. Indenização aos herdeiros ultrapassa R$ 80 mil.

A Justiça de Mato Grosso condenou a Prefeitura de Barra do Bugres-MT, a pagar indenização por danos morais e estéticos à família de uma paciente que teve uma gaze cirúrgica esquecida em seu abdômen durante uma operação realizada no Hospital Municipal Roosevelt F. Lira em 2011. A decisão, da 1ª Vara da Comarca, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (5).

A mulher foi submetida a uma colecistectomia (cirurgia de retirada da vesícula biliar) em 17 de novembro de 2011. Logo depois, começou a sofrer sérias complicações. Exames posteriores constataram a presença de um "corpo estranho (gaze cirúrgica) próximo ao hilo hepático", como registrado no prontuário de outro hospital para onde foi transferida.

O material esquecido dentro da cavidade abdominal desencadeou uma infecção generalizada (sepse), exigiu novas cirurgias de emergência e causou longas internações, incluindo passagem pela UTI. A paciente ainda desenvolveu uma hérnia incisional de grandes proporções. Para remover a gaze, foi necessária uma laparotomia exploradora.

A perícia judicial confirmou o erro médico, descartando a alegação da defesa do município de que o material seria "absorvível". "O laudo pericial reconhece a ocorrência de erro médico, ao confirmar a presença de corpo estranho compatível com gaze cirúrgica esquecido no interior da cavidade abdominal", escreveu o magistrado.

A paciente faleceu durante o andamento do processo, mas o juiz ressaltou que o direito à indenização, por ser de natureza patrimonial, foi transmitido aos seus herdeiros.

O médico responsável pelo procedimento foi excluído da ação com base em entendimento do STF, que determina que danos causados por agentes públicos em serviço devem ser cobrados do ente público empregador – no caso, a Prefeitura.

Na sentença, o juiz foi enfático ao caracterizar a gravidade da falha: “o esquecimento de material cirúrgico no corpo de um paciente constitui falha gravíssima e inescusável do serviço”, aplicando a responsabilidade objetiva do município.

A Prefeitura de Barra do Bugres foi condenada a pagar:

  • R$ 50 mil por danos morais

  • R$ 30 mil por danos estéticos

Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data da sentença e acrescidos de juros de mora a partir do dia do procedimento (17/11/2011). O município também deverá arcar com custas processuais, honorários periciais e advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.

A decisão está sujeita a recurso por parte da administração municipal.

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Redação GNMT