Justiça exonera servidor da ALMT após 29 anos e determina corte em carreira sem aprovação em concurso

A decisão da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá anula atos que garantiram efetivação e estabilidade de Valdenir Rodrigues Benedito desde 1998; sentença cita "ilícitos administrativos".

A Justiça determinou o desligamento de um servidor que ocupava cargo efetivo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) há 26 anos, após constatar que sua nomeação e estabilidade foram baseadas em atos nulos, sem comprovação de aprovação em concurso público. A sentença, do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, foi proferida nesta quarta-feira (28) e ordena a exoneração imediata de Valdenir Rodrigues Benedito após o trânsito em julgado.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT) e expõe uma série de irregularidades funcionais que, segundo o magistrado, "extrapolam falhas meramente formais e revelam indícios consistentes de ilicitudes administrativas".

Conforme os autos, Valdenir foi inicialmente nomeado para um cargo comissionado em 1995. No entanto, em 1998, teria sido efetivado no cargo de Oficial de Apoio Legislativo, supostamente decorrente de aprovação no Concurso Público nº 001/1995.

O ponto crucial levantado pelo MPMT e acatado pela Justiça é que o nome do servidor não consta na lista oficial de aprovados daquele certame. “A investidura em cargo público de provimento efetivo exige, como condição constitucional indispensável, a prévia aprovação em concurso público regularmente comprovado, o que não se verifica no caso concreto”, afirmou o juiz.

A sentença destaca ainda outras inconsistências: mesmo após a suposta efetivação, o servidor continuou a exercer e receber por cargos comissionados, além de realizar contribuições ao INSS por anos – conduta considerada incompatível com o regime estatutário de um servidor efetivo.

O juiz também citou parecer da Procuradoria da ALMT e relatórios técnicos que apontaram ausência de publicações oficiais essenciais da nomeação, falhas no termo de posse e a completa falta de registros que comprovassem a aprovação no concurso.

A defesa do servidor alegou prescrição, mas o argumento foi rejeitado. Bruno D’Oliveira Marques foi enfático: “Não é possível reconhecer a prescrição quando se está diante de lesão permanente à ordem constitucional que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cargo público”.

Com a decisão, são declarados nulos o ato de efetivação de 1998, a estabilidade funcional e todos os atos administrativos subsequentes. A Assembleia Legislativa fica obrigada a promover o desligamento definitivo de Valdenir Rodrigues Benedito de seus quadros. O servidor também foi condenado ao pagamento de custas processuais.

A exoneração, após quase três décadas, reforça o entendimento do Judiciário sobre a imprescindibilidade do concurso público como único caminho para a efetivação no serviço público.

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Redação GNMT