Justiça manda transferir 28 presos e proíbe novas entradas em cadeia superlotada de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a transferência imediata de 28 presos e proibiu a entrada de novos detentos na Cadeia Pública de Alta Araguaia, após verificar que a unidade está superlotada e funcionando de forma precária, segundo despacho judicial.

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Garcia Maziero, da 2ª Vara de Alto Araguaia, após um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que havia fiscalizado a carceragem e constatado que a estrutura está acima do limite de capacidade.

De acordo com a inspeção, a cadeia tem capacidade para 80 detentos, mas atualmente abriga 137 custodiados, o que representa cerca de 71% acima do limite permitido. Essa situação caracteriza superlotação e condições consideradas desumanas e degradantes.

O juiz fixou um limite máximo temporário de 109 reeducandos para o funcionamento da unidade e determinou que não sejam admitidos novos presos enquanto o número de custodiados não voltar a um nível compatível com a capacidade originalmente prevista, de 80 vagas. A restrição vale “exceto em situações excepcionalíssimas devidamente justificadas”, conforme a decisão.

A transferência dos 28 detentos é imediata para adequar o número de presos à capacidade da carceragem e reduzir a superlotação. A Justiça considerou que a carceragem não foi construída para funcionar como prisão permanente, mas sim adaptada para uso policial, o que agrava os riscos à segurança e à integridade física dos presos e dos agentes que atuam na unidade.

Na fundamentação, a decisão também ressalta que a área total da cadeia dividida por tantos presos resulta em espaço insuficiente para circulação e permanência digna, violando normas da Lei de Execução Penal e parâmetros mínimos exigidos para tratamento humano dos detentos.

A medida integra ações judiciais adotadas com o apoio do Ministério Público Estadual, que reconheceu a situação de superlotação na unidade prisional. 

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Redação GNMT