Vídeo: homem persegue e atropela ex-namorada por não aceitar término em MT

Câmeras de segurança registraram o momento em que um homem persegue e atropela a ex-companheira, de 20 anos, no município de Brasnorte, a cerca de 580 km de Cuiabá, neste sábado (7).


Segundo relato da vítima à polícia, o suspeito não aceitava o fim do relacionamento.

De acordo com as informações, antes do atropelamento o homem foi até a casa da jovem, quebrou uma janela para entrar no imóvel e passou a agredi-la com socos e chutes por cerca de 40 minutos.

Ainda conforme o relato da vítima, durante as agressões o suspeito desferiu um golpe de faca, que atingiu de raspão o pescoço da jovem.

Em um momento de distração do agressor, a mulher conseguiu fugir da residência.

Perseguição e atropelamento

Minutos depois, câmeras de segurança registraram o suspeito dirigindo um veículo e perseguindo a vítima pelas ruas da cidade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que o homem acelera o carro em direção à jovem e a atropela.

Para evitar um impacto ainda maior, a vítima salta por cima do capô do veículo.

Prisão do suspeito

A prisão do motorista foi realizada por um policial que estava de folga e passava pelo local no momento da agressão.

A vítima acionou a Polícia Militar, que registrou a ocorrência.

Aplicativo ajuda vítimas de violência doméstica

Em Mato Grosso, vítimas de violência doméstica podem contar com o aplicativo SOS Mulher MT, que possui a função Botão do Pânico para solicitar ajuda em situações de emergência.

Atualmente, o recurso está disponível nas cidades de:

  • Cuiabá

  • Várzea Grande

  • Cáceres

  • Rondonópolis

Nos demais municípios do estado, o aplicativo também permite acessar telefones de emergência, endereços de delegacias da mulher, plantões 24 horas, denúncias e registro de ocorrências pela delegacia virtual.

Lei Maria da Penha

A proteção às mulheres vítimas de violência doméstica é garantida pela Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A legislação reconhece diferentes formas de violência, entre elas:

  • Violência física: agressões que afetam a integridade corporal, como espancamentos e cortes.

  • Violência psicológica: ameaças, humilhações e controle das ações da vítima.

  • Violência sexual: obrigar a mulher a manter ou participar de relações sexuais não desejadas.

  • Violência patrimonial: retenção ou destruição de bens, documentos ou recursos financeiros da vítima.

  • Violência moral: calúnia, difamação ou injúria.

Medidas protetivas

As medidas protetivas são ordens judiciais criadas para proteger pessoas em situação de risco. Elas podem determinar, por exemplo, que o agressor não se aproxime da vítima ou de familiares.

Qualquer mulher que esteja sofrendo violência doméstica pode solicitar a medida em delegacias, no Ministério Público ou na Defensoria Pública, sem a necessidade de estar acompanhada por advogado.

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Redação GNMT