Decisão atende ação do prefeito Cláudio Ferreira, mas só passa a valer após publicação oficial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, de forma unânime no Órgão Especial, que é inconstitucional o dispositivo da Lei Municipal nº 4.616/2005 que previa a escolha do diretor-executivo do ServSaúde por meio de eleição direta entre servidores municipais. A determinação atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL).
Apesar do julgamento já ter ocorrido, a decisão ainda aguarda publicação no Diário da Justiça. Somente após esse procedimento é que os efeitos passam a valer oficialmente.
O entendimento adotado segue a mesma linha de um julgamento anterior do próprio TJ-MT, que invalidou regra semelhante sobre a escolha do dirigente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Impro). Na ocasião, o pedido havia sido apresentado pelo ex-prefeito José Carlos do Pátio (PSB). Mesmo com autorização judicial para nomear a chefia do Impro, Cláudio Ferreira optou por manter o atual presidente, Danilo Ikeda, no comando.
No ServSaúde, quem ocupa a presidência é a servidora Geane Lina Teles, ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Ela assumiu o instituto após vencer o processo eleitoral interno previsto na lei agora considerada inconstitucional. Geane já chegou a ser cogitada como possível vice de Cláudio nas eleições de 2024, mas rompeu com o prefeito e hoje integra o grupo de oposição ligado ao funcionalismo municipal.
Relator do processo, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou que o cargo de direção do ServSaúde possui natureza comissionada, o que exige livre nomeação e exoneração pelo prefeito. Segundo ele, a norma municipal acabou limitando essa prerrogativa ao transformar a vontade dos servidores — expressa em eleição organizada pelo sindicato — em condição obrigatória para a escolha do dirigente.
Curvo acrescentou que, embora a participação dos servidores possa ocorrer como forma de consulta informal, ela não pode ser imposta por lei como requisito obrigatório.
A decisão tem efeito retroativo (ex tunc), anulando a validade da norma desde sua criação e restabelecendo por completo a competência do chefe do Executivo para definir o comando do ServSaúde. Sem modulação dos efeitos, o prefeito poderá promover mudanças imediatas na direção do instituto após a publicação do acórdão, caso julgue necessário.