O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu que é inconstitucional a norma municipal que obrigava o prefeito de Rondonópolis a nomear como diretor-executivo do ServSaúde o candidato vencedor de uma eleição interna promovida pelo sindicato dos servidores. Com o entendimento, fica derrubado o modelo de votação adotado desde 2005 e restabelecido o direito do chefe do Executivo de escolher livremente o comando do instituto responsável pela assistência à saúde dos servidores municipais.
No voto que conduziu o julgamento, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a regra municipal violava o princípio da separação dos poderes ao transformar um ato típico do Executivo — a nomeação para cargo comissionado — em simples confirmação de um processo eleitoral corporativo. O posicionamento foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial.
O Tribunal ressaltou que funções de direção em autarquias exigem vínculo de confiança direta com o prefeito, característica essencial dos cargos comissionados. Por isso, não podem ficar subordinadas a eleições de entidades sindicais. A decisão segue a orientação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que a escolha dos dirigentes de órgãos públicos integra o núcleo fundamental da competência administrativa do Executivo.
Apesar do julgamento concluído, o prefeito Cláudio Ferreira só poderá exercer efetivamente seu direito de nomear o novo diretor do ServSaúde após a publicação oficial do acórdão, prevista para os próximos dias. Até lá, os efeitos da decisão permanecem suspensos.
O TJ-MT também deixou claro que todas as nomeações feitas com base no dispositivo anulado perdem validade a partir da publicação da decisão, eliminando qualquer impedimento legal para que o prefeito defina livremente o comando do instituto.
Caso semelhante no IMPRO
A decisão referente ao ServSaúde segue o mesmo entendimento adotado pelo Tribunal em relação ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores (IMPRO). Em julgamento realizado neste ano, o TJ-MT também declarou inconstitucional o modelo de eleição direta para a escolha da diretoria do órgão, reforçando que a função é de livre nomeação do Executivo municipal.