Procuradoria Regional Eleitoral considerou que entrevista publicada pelo portal está protegida pela liberdade de imprensa e de expressão
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT) se manifestou contra o pedido de retirada de vídeo e concessão de direito de resposta apresentado por José Carlos Junqueira de Araújo em processo que envolve o Portal GNMT Notícias e a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira Cróco de Souza.
O parecer do Ministério Público Eleitoral seguiu, em pontos centrais, a mesma linha apresentada pela defesa do GNMT no processo, especialmente quanto à liberdade de imprensa, liberdade de expressão e direito à informação do eleitorado.
A ação foi movida após uma entrevista concedida por Alessandra Ferreira e publicada pelo GNMT no Instagram, no dia 10 de setembro de 2026. Durante a entrevista, a candidata comentou uma ação judicial apresentada por José Carlos contra ela e utilizou expressões como “jogar baixo”, “não sei se é porque eu sou mulher”, “eu só gostaria que ele fosse mais homem” e “homem velho”.
José Carlos alegou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram sua honra e imagem. Por isso, pediu à Justiça Eleitoral a remoção do conteúdo e a concessão de direito de resposta no perfil @gnmtnoticias.
Defesa do GNMT sustentou caráter jornalístico
Na contestação apresentada ao processo, o Portal GNMT Notícias defendeu a legalidade da publicação e destacou que a entrevista estava inserida no contexto do processo eleitoral e do interesse público.
A defesa argumentou que a imprensa possui o direito de divulgar manifestações relacionadas a candidatos e ao debate político, desde que observados os limites legais.
Também foi sustentado que o conteúdo não apresentou fato sabidamente inverídico, tampouco imputou a prática de crime ao requerente.
Para o GNMT, a publicação estava amparada pelas garantias constitucionais relacionadas à liberdade de imprensa, liberdade de expressão e direito à informação.
MP Eleitoral acompanha entendimento da defesa
Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a entendimento semelhante ao apresentado pelo portal.
Segundo o parecer, as expressões questionadas representam juízos de valor, opiniões e críticas políticas feitas pela candidata durante uma entrevista, dentro do contexto de uma disputa eleitoral.
O Ministério Público concluiu que não foi identificada imputação de crime ou divulgação de fato sabidamente inverídico que justificasse a concessão excepcional de direito de resposta.
A Procuradoria também destacou que o direito de resposta não deve ser utilizado simplesmente para impedir manifestações críticas ou opiniões consideradas contundentes no ambiente político.
Liberdade de imprensa é destacada no parecer
O parecer ministerial ressalta que a entrevista foi publicada por um portal de notícias e tratava de assunto relacionado diretamente ao processo eleitoral.
Nesse contexto, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou necessário preservar as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa.
O documento cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais críticas políticas, ainda que severas ou contundentes, podem estar protegidas pela liberdade de expressão quando não envolvem a divulgação de fato sabidamente falso ou acusação criminosa sem fundamento.
A Procuradoria também mencionou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral, segundo o qual a atuação judicial deve ocorrer de forma pontual e excepcional diante de abusos evidentes, desinformação deliberada ou acusações sem lastro factual.
Pedido de retirada já havia sido negado em caráter liminar
Antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral já havia analisado o pedido de urgência apresentado por José Carlos.
A juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges indeferiu a tutela de urgência, considerando que as declarações foram feitas no contexto de uma entrevista político-eleitoral e que, naquele momento, não havia elementos suficientes para justificar a retirada liminar do conteúdo jornalístico antes do contraditório.
Após a decisão, os requeridos apresentaram suas respectivas defesas.
MP pede desprovimento do direito de resposta
Ao final da análise, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso manifestou-se pelo desprovimento do pedido de direito de resposta formulado por José Carlos Junqueira de Araújo.
O parecer acompanha os principais fundamentos apresentados pelo Portal GNMT, especialmente quanto à natureza jornalística da publicação, à proteção constitucional da liberdade de imprensa e à ausência, no conteúdo analisado, de fato sabidamente inverídico ou imputação de crime.
É importante destacar que o parecer do Ministério Público Eleitoral não representa a decisão final do processo. A decisão sobre o pedido de direito de resposta caberá à Justiça Eleitoral.