Uma decisão da Justiça de Mato Grosso condenou dois hospitais particulares a indenizarem em R$ 300 mil a família de uma paciente que morreu após receber diagnóstico incorreto. O caso, ocorrido em 2012, envolveu falhas no atendimento que, segundo a sentença, reduziram as chances de sobrevivência da vítima.
A decisão foi assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e divulgada nesta sexta-feira (17). Conforme o entendimento judicial, a paciente morreu em decorrência de dengue, mas chegou a ser tratada inicialmente como se tivesse pneumonia.
De acordo com o processo, houve uma sequência de atendimentos com falhas relevantes. Na primeira vez que procurou atendimento, em 21 de maio de 2012, no Hospital São Mateus, a paciente apresentou febre e dores, mas recebeu apenas um diagnóstico presuntivo de pneumonia, sem exames de imagem para confirmação. Exames laboratoriais já indicavam sinais compatíveis com dengue, mas não foram considerados.
No dia seguinte, ela buscou atendimento no Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde a médica identificou dengue. Ainda assim, a paciente recebeu alta após poucas horas, apesar de apresentar sinais de alerta que, segundo protocolos do Ministério da Saúde, exigiriam observação por pelo menos 48 horas.
Na terceira vez que retornou ao Hospital São Mateus, o quadro já era grave. A paciente apresentava níveis críticos de plaquetas, demorou cerca de 18 horas para ser atendida por um infectologista e aguardou aproximadamente 4 horas por um leito de UTI. Ela foi internada em estado de choque e com falência de órgãos.
Na sentença, a magistrada apontou a existência de uma “falha organizacional sistêmica” e aplicou a chamada teoria da perda de uma chance, reconhecendo que, embora não seja possível afirmar que a morte seria evitada, os erros reduziram significativamente as chances de sobrevivência da paciente.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos três familiares — esposo e duas filhas. A responsabilidade foi atribuída com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilização pelo risco do serviço prestado.
A decisão também determina que a médica plantonista do hospital particular ressarça 50% do valor pago pela unidade onde atuava, devido à alta considerada precoce.
Em nota, os hospitais informaram que o caso ocorreu em gestões anteriores e destacaram mudanças nos protocolos e no modelo de atendimento. As instituições também lamentaram o desfecho e afirmaram compromisso com a melhoria contínua dos serviços.
Durante o processo, as defesas negaram erro médico e atribuíram a morte a doenças pré-existentes, mas os argumentos foram rejeitados com base em perícia técnica.